JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.362.222/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 557, §1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.486.122/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (9.4.2015) e aquela constante da petição recursal (7.5.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.516.302/RR, relator Mi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal, no caso, de 10 dias, a teor do art. 258 do RISTJ c/c 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 112.220/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.