JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal, no caso, de 10 dias, a teor do art. 258 do RISTJ c/c 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 112.220/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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