- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE TRIBUTO. ATO ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Recurso ordinário proveniente de mandado de segurança impetrado para ver afastada a aplicação dos efeitos do Decreto n° 2.033/99, editado pelo Estado do Mato Grosso, o qual define critérios de tributação pelo ICMS, que, supostamente, ofenderiam o princípio da legalidade prevista no art. 150 da CF, além de instituir obrigações acessórias que violam o princípio da livre concorrência (art. 170 da CF/1988). 2. Em casos idênticos ao dos autos, a jurisprudência se firmou no sentido da ilegitimidade da autoridade apontada como coatora, uma vez que não ostenta legitimidade para responder mandado de segurança impetrado contra atos concretos levados a efeito pelo fisco estadual. 3. Precedentes: AgRg no RMS 39.406/PA, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014; EDcl no RMS 38.530/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 07/10/2014, DJe 14/10/2014; AgRg no RMS 38.355/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25.6.2013, DJe 2.8.2013; AgRg no RMS 39.284/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11.6.2013, DJe 24.6.2013. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 47.146/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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