- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 545 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo Regimental, foi disponibilizada em 04/03/2015, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 05/03/2015, quinta-feira, e o presente recurso foi interposto em 13/03/2015, quando já escoado o prazo legal, em 10/03/2015, conforme certidão constante dos autos. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do RISTJ e no art. 545 do CPC, para a interposição do Agravo Regimental ou interno, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 644.295/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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