- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conforme o julgamento do Tribunal de origem, "ficou evidenciado pela perícia que o autor não apresenta incapacidade permanente para o exercício de sua atividade laboral, não tendo direito a concessão do benefício pleiteado". II. Diante desse quadro, a reforma do acórdão implicaria, necessariamente, no reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência obstada, no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 659.250/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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