- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 05/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 05/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipóteses que não tenho como caracterizada no presente caso. Embargos declaratórios rejeitados, com a determinação de, após a publicação deste acórdão e certificado o seu trânsito em julgado, de baixa dos autos à origem para imediata execução da sentença condenatória, independentemente do transcurso do prazo recursal ou interposição de eventual recurso. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 152.542/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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