JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte formado sem a cópia da procuração ou do substabelecimento outorgado pelos agravados à advogada subscritora do recurso especial, peça obrigatória nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. Precedentes. - Nos termos do entendimento firmado nessa Corte Superior de Justiça, havendo diversos advogados que atuaram no processo, é necessário juntar a cadeia completa de representação do recorrente e do recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 1.239.156/AL, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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