JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
21/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/05/2015, p. 21/05/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MAIS DE NOVE ANOS APÓS OS FATOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE GENÉRICA E HEDIONDEZ DO CRIME. INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão processual deve ser determinada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, não se justifica a prisão preventiva decretada na pronúncia, mais de nove anos após os fatos, apenas em razão da gravidade abstrata e da hediondez do delito. É vedado, ainda, que o Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, agregue novos fundamentos para justificar a medida constritiva. 2. Recurso ordinário provido a fim de que o recorrente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual sentença, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (RHC n. 57.913/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 21/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 03/09/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E NA HEDIONDEZ DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. - Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/09/2015

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a carg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/05/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SOBREVINDA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DADOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/02/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECORRENTE QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO APTO A RESPALDAR O ENCARCERAMENTO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por afetar o status libertatis, deve ser tratada como medida extre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.