JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
21/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/05/2015, p. 21/05/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O paciente está preso desde 10/4/2014 e foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico. O Juiz de primeiro grau, ao negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, destacou, somente, a condição de desempregado do réu à época dos fatos e a gravidade abstrata do crime de tráfico, elementos que não evidenciam risco concreto de dano à ordem pública. 3. A Corte de origem não analisou a legalidade do regime prisional fixado, em razão da interposição concomitante de recurso de apelação, pendente de julgamento próximo, não havendo falar em constrangimento ilegal a ser sanado por esta via. A matéria ora ventilada será objeto de discussão e análise pelo Tribunal a quo no julgamento do apelo defensivo, dotado de efeito devolutivo amplo, de sorte que o caso em testilha não comporta a concessão da ordem de ofício para que a autoridade apontada como coatora julgue o mérito do remédio heroico lá impetrado. 4. Ordem concedida para confirmar os efeitos da liminar e conceder ao paciente o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 317.500/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 21/5/2015.)
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