- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 20/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 20/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1."Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (enunciado n. 115 da Súmula do STJ). 2. Outrossim, é pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da inaplicabilidade da providência prevista no art. 13 do CPC em sede especial. 3. No caso concreto, a certidão de fls. 970 (e-STJ), expedida pelo Tribunal de origem, atesta a ausência de procuração do subscritor do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 667.646/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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