JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente, de um lado, repetido fundamentos já apreciados e, de outro, suscitado questões antes não decididas na Corte de origem, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. É condição ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico ao conhecimento do recurso especial - o prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 98.095/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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