- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não havendo, nas razões do recurso, nenhum motivo que embase a reconsideração da decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que se utilizando de palavras diferentes, impõe-se manter o julgado por seus próprios fundamentos. 2. "A valorização das provas ou valoração destas que eventualmente autorizam o apelo extremo e se caracterizam como 'questão federal' dizem respeito ao erro de direito quanto ao valor de determinada prova abstratamente considerada" (REsp n. 3.703-9/CE). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 109.156/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.