JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
12/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 12/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não havendo, nas razões do recurso, nenhum motivo que embase a reconsideração da decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que se utilizando de palavras diferentes, impõe-se manter o julgado por seus próprios fundamentos. 2. "A valorização das provas ou valoração destas que eventualmente autorizam o apelo extremo e se caracterizam como 'questão federal' dizem respeito ao erro de direito quanto ao valor de determinada prova abstratamente considerada" (REsp n. 3.703-9/CE). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 109.156/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente, de um lado, repetido fundamentos já apreciados e, de outro, suscitado questões antes não decididas na Corte de origem, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. É condição ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que se utilizando de palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.526.809/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Te…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.322.395/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 399.662/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não havendo, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.543.413/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 11/2/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.