- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC PELA CORTE DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ERRO DE APLICAÇÃO LEGISLATIVA. RGPS X PSS. TESE NÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Constatado que a corte de origem empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso especial representa inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento no âmbito do agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 488.043/CE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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