JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA REPETITIVA ESTRANHA ÀS RAZÕES DO APELO NOBRE. INOVAÇÃO. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Indevida a suspensão do feito em decorrência da afetação da questão vinculada à incidência de contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias de gozo do auxílio-doença, pois tal temática não foi objeto da razões do recurso especial, revestindo de inovação recursal, manobra processual amplamente vedada pela jurisprudência do STJ e que não pode, consequentemente, ser analisada. 2. A leitura do acórdão evidencia que a questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias foi analisada à luz de precedentes do STF, o que inviabiliza a modificação do julgado por esta Corte, sob pena de usurpação de competência constitucionalmente outorgada àquela Corte Suprema. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.405.880/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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