- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 20/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 20/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de manutenção de posse cumulada com indenização por danos morais. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à configuração de dano moral indenizável, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.797.923/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
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