JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que a Corte de origem não realizou exame, ainda que implicitamente, sobre a "desnecessidade de dependência exclusiva, sendo suficientemente que a dependência seja parcial". Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O Tribunal Regional concluiu que não há nos autos elementos suficientes capazes de demonstrar a efetiva dependência econômica da parte autora em relação à filha falecida. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 637.298/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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