JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). VERIFICAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido. 3. A alteração das conclusões da Corte de origem, quanto à necessidade de dilação probatória, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 687.665/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação acerca do preenchimento in concreto dos requisitos essenciais de validade de CDA é providência que demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, não sendo cabível, nesta esfera especial, reexaminar tais elementos, a teor do Enunciado de Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não pro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CDA. REGULARIDADE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a respeito da regularidade da CDA, tal como colocada a questão nas ra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação acerca do preenchimento in concreto dos requisitos essenciais de validade de CDA é providência que demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, não sendo cabível, nesta esfera especial, reexaminar tais elementos, a teor do Enunciado de Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não pro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/06/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da regularidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa o processo executivo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/06/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA QUALQUER NULIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.