- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. CURSO PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES INSTITUÍDO PELO ESTADO DO PARANÁ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NO REGISTRO DO DIPLOMA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO MORAL CARACTERIZADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O Tribunal de origem, após o exame do conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu pela responsabilidade civil do Estado do Paraná, motivo pelo qual a inversão do julgado enseja o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.468.398/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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