JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. COMPROVAÇÃO DE POSSE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Não restou demonstrada a afirmação de divergência jurisprudencial na forma prevista no art. 541 do CPC, c/c o art. 255 do RISTJ, pois não há similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.506.270/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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