- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 30/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao Agravo em Recurso Especial, excluindo a condenação da União ao pagamento de honorários à Defensoria Pública da União. 2. A agravante afirma que, após as Emendas Constitucionais 45/2004 e 74/2013, foi concedida autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União, de modo que são devidos honorários advocatícios em seu favor, inclusive na hipótese em que a parte condenada é a própria União. 3. O Recurso Especial, ou o recurso do art. 557, § 1º, do CPC, é via inadequada para uniformização da exegese de normas constitucionais. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 650.914/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 30/6/2015.)
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