JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, atribuiu os ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe necessariamente o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em Recurso Especial. Incidência das Súmulas 7 do STJ e 389 do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 667.602/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 17/11/2015.)
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