- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE PAGAMENTO E TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute o dever de recolhimento das custas e despesas processuais em razão de extinção da execução fiscal por deferimento de pedido administrativo de compensação. 2. Modificar as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que a parte recorrente (CEDAE) deu causa à execução fiscal, que só foi extinta após anos, em razão de transação. Princípio da causalidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 670.598/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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