- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA FORMA PREVISTA NO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Se as instâncias ordinárias entenderam suficientes e indicaram os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria e materialidade e, por consequência, à condenação do paciente, não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, pela indevida busca de revaloração probatória. 3. Conforme entendimento desta Corte Superior, eventuais inobservâncias das formalidades previstas no art. 226 do CPP configura simples irregularidade processual. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 127.590/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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