- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 12/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2021, p. 12/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO (LEI 11.101/2005, ART. 191). VEICULAÇÃO PREFERENCIAL PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O art. 191 da Lei 11.101/2005, na redação anterior ao advento da Lei 14.112/2020, determinava fossem as publicações de interesse da recuperação judicial ou da falência realizadas precipuamente pela imprensa oficial, termo correspondente, em tal contexto, ao Diário da Justiça, aquele veículo da imprensa oficial que os advogados obrigatoriamente acompanham. 2. Ao admitir a publicação concomitante em outros meios oficiais e, ainda, em jornais e revistas de circulação regional ou nacional, agregando mais certeza quanto à plena divulgação dos atos, a Lei não torna dispensável a via principal do diário oficial que concentra a publicidade dos atos do Poder Judiciário, o Diário da Justiça. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.641.651/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 12/8/2021.)
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