JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. REABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - O recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias. Incidência dos arts. 26 da Lei n. 8.038/1990 e 255, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ante a ausência de elementos atestados pelo Tribunal de origem quanto à suposta falha no seu sistema de recebimento de fac-símile. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 603.379/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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