JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever as circunstâncias de fato que levaram o juízo eleger a transportadora devedora como depositária judicial temporária dos bens penhorados encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 792.810/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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