JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E REMOÇÃO DE BENS (EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS). PRETENSÃO DOS EXECUTADOS DE PERMANECEREM COM OS BENS COMO DEPOSITÁRIOS. ART. 666, § 1º, DO CPC. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EXPRESSAS NÃO CONFIGURADAS. ADMISSIBILIDADE DE DEFERIMENTO QUANDO A REMOÇÃO DOS BENS PUDER CAUSAR EVIDENTES PREJUÍZOS AO EXECUTADO. VERIFICAÇÃO TÓPICA (CASO A CASO) DA CONVENIÊNCIA DA MEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE EVIDENTES PREJUÍZOS NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE RECONHECER-SE TAIS PECULIARIDADES FÁTICAS EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de que o órgão jurisdicional nomeie o próprio executado como depositário em outras hipóteses além daquelas expressamente previstas no § 1º do art. 666 do CPC, quando a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos. Precedentes. 2. A verificação da conveniência da manutenção dos bens na posse dos executados, na condição de depositários, deve ser feita de modo tópico (caso a caso), segundo o critério da possibilidade de que a remoção venha a lhes causar evidentes prejuízos. 3. Se for necessário reexame de fatos e provas para concluir que a remoção dos bens pode, na espécie, causar evidentes prejuízos aos executados, o recurso especial é inviável consoante a Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 788.760/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 666, § 1º, DO CPC/1973. PREJUÍZO EVIDENTE AO EXECUTADO RESULTANTE DA REMOÇÃO DOS BENS. DEFERIMENTO ADMITIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de que o órgão jurisdicional nomeie o próprio executado como depositário em outras hipóteses além daquelas expressamente previstas n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DE BENS A SEREM PENHORADOS. POSSE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade de permanência dos bens penhorados com o executado, quando a remoção puder lhe causar evidentes prejuízos, além das hipóteses de concordância do credor e dificuldade de remoção do bem constrito. (REsp 1.304.196/SP). 2. Além…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BENS PENHORADOS. POSSE DO DEVEDOR. CONVENIÊNCIA AVALIADA NO CASO CONCRETO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. LINHA ARGUMENTATIVA INCAPAZ DE EVIDENCIAR A INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a regra contida no art. 666 do Código d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. DEPÓSITO DOS BENS COM O DEVEDOR. SÚMULAS. N. 7 E 83 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O STJ, ao interpretar a regra inserta no art. 666 do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que é facultado ao juiz avaliar a conveniência de os bens penhorados permanecerem depositados em poder do executado. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatóri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 666 DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "O STJ, ao interpretar a regra inserta no art. 666 do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que é facultado ao juiz avaliar a conveniência de os bens penhorados permanecerem depositados em poder do executado" (AgRg no REsp n. 1.313.408/MT, Rel. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.