- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o equívoco do cadastramento de processo criminal em nome da autora gerou constrangimento, evidenciando o dano moral sofrido. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.402.035/RR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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