- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 28/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO NOTURNO TENTADO. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONFORMIDADE COM SÚMULA N. 269/STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, não há ilegalidade na fixação do regime imediatamente mais gravoso, o semiaberto, com fundamento na reincidência do acusado, em consonância com Súmula 269 do STJ. 2. No caso, em que pese as circunstâncias judiciais da primeira fase da dosimetria tenham sido consideradas favoráveis, a agravante relativa à reincidência tenha sido compensada com a atenuante da confissão espontânea na segunda etapa, e a fração máxima da tentativa tenha preponderado sobre a causa de aumento relativa ao período noturno em que ocorreu o crime no último momento dosimétrico; a motivação do regime prisional inicial está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois, independentemente de a quantidade de pena definitiva ser relativamente baixa, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, as instâncias ordinárias levaram em conta o fato de o Agravante ser reincidente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 651.063/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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