JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO CONTRATUAL DE ARRAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que não houve pactuação de arras. Alterar tal entendimento demandaria a reanálise da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 293.353/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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