- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 580.502/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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