JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO QUE DECIDE QUESTÃO PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO DE PROCEDÊNCIA. 1. Fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 51.857/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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