- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. OFENSA À BOA-FÉ CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem reavaliação do contrato e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as clausulas do contrato e as provas dos autos para concluir pela existência de responsabilidade civil da recorrente por afronta à boa-fé contratual. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 581.108/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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