JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESPEJO. ALUGUEL. FALTA DE PAGAMENTO. ALAGAMENTO. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e da interpretação de cláusulas contratuais que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A revisão do julgado, no tocante à aplicação da multa por litigância de má-fé, demandaria necessária incursão nos elementos fáticos constantes dos autos, hipótese vedada ante o teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 640.442/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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