JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO'. DATA DO VENCIMENTO. MORA 'EX RE'. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Incidência de juros de mora e correção monetária desde a data do vencimento da prestação, no caso de mora 'ex re'. Precedente da Corte Especial. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.372.546/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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