JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2.Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 679.139/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de violação do art. 535 do CPC desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado teria sido omisso, contraditório ou obscuro. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o colhimento da tese …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelo recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte. 2. Na via especial, não cabe a análise …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 282, 284, 356/STF E 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.