Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 284/STF e 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não há como se analisar …