- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos termos do Enunciado n. 115 da Súmula desta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". - Inadmissível a juntada posterior do instrumento de mandato, na medida em que a regularidade da representação processual se afere no momento da interposição do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 644.625/PA, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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