JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 02/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admitida a juntada posteriormente de procuração, pois "a regularidade da representação processual se afere no momento da interposição do recurso especial" (AgRg no REsp 1.480.597/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014; AgRg no AREsp 594.622/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/04/2015). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 617.583/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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