JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o autor não comprovou sua qualidade de segurado, a fim de possibilitar a conversão do benefício assistencial em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 624.627/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
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