JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia, no sentido de verificar a perda da qualidade de segurado, no caso, demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 652.951/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/7/2015.)
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