JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que, diante da simplicidade da causa e a singeleza do trabalho realizado, os honorários fixados em 1% sobre o valor da causa se harmonizam com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 2. "A fixação da verba honorária consoante o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa" (REsp 1.446.066/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 12.5.2014). 3. O Superior Tribunal de Justiça atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.515.745/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que, diante da complexidade da demanda e dos demais parâmetros do art. 20 do CPC, os honorários fixados em R$ 6.000 (seis mil reais) devem ser mantidos. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. IRRISORIEDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA DE PLANO. JUÍZO DE EQUIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 7/STJ em Recurso Especial que busca revisar o valor dos honorários advocatícios. 2. Em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial em que se discute a legalidade do valor dos honorários advocatícios fixados com base em critério de equida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou: "Não obstante a União Federal tenha ajuizado equivocadamente a execução fiscal, verifica-se que o débito possui valor elevado, tendo sido arbitrada a verba honorária sobre o valor da execução, devidamente atualizado, o que se mostra excessivo, diante das circunstâncias da causa e do trabalho desempenhado, razão pela qual reduzo os honorário…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. IRRISORIEDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA DE PLANO. JUÍZO DE EQUIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 7/STJ em Recurso Especial que busca revisar o valor dos honorários advocatícios. 2. Em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial em que se discute a legalidade do valor dos honorários advocatícios fixados com base em critério de equida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que "Os honorários advocatícios não podem corresponder a valor aviltante ou irrisório, mas devem corresponder a uma justa remuneração equivalente ao trabalho prestado pelo profissional, bem como o tempo exigido para o seu serviço. Sua fixação é ato de apreciação do juiz, que tem na lei processua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.