- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 21/05/2015, p. 02/06/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE FURTO E AMEAÇA. INTERNAÇÃO. ART. 122 DA LEI N. 8.069/1990. HIPÓTESES TAXATIVAS. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA QUE SEJA APLICADA AO PACIENTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, tem amoldado o cabimento do remédio heroico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, à luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - É entendimento pacífico da jurisprudência dessa Corte que a medida de internação só é possível nas hipóteses taxativas do art. 122 da Lei n. 8.069/1990, a saber: a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou c) quando haja o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. - Na hipótese, constata-se a insuficiência de fundamentação da decisão que impôs a medida de internação em razão da ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça, ao menor que, pelo que consta dos autos, não se encontra em situação que se subsuma a qualquer das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que seja aplicada ao paciente medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 291.858/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.