- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 12/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 12/03/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. 1. Esta Corte Superior tem afastado a incidência do princípio da insignificância nos casos de furto qualificado perpetrado mediante o rompimento de obstáculo, mormente quando há circunstância que evidencia a existência de prejuízo decorrente da qualificadora, além de habitualidade delitiva, como na hipótese desses autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.471.126/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 12/3/2020.)
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