JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONDUTA REPROVÁVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de apresentação de acórdão proferido em sede de habeas corpus, para efeito de dissídio jurisprudencial. 2. A tentativa de furto realizada mediante escalada e rompimento de obstáculo impede a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 525.109/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. 1. Esta Corte Superior tem afastado a incidência do princípio da insignificância nos casos de furto qualificado perpetrado mediante o rompimento de obstáculo, mormente q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 386, III, DO CPP. INOCORRÊNCIA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme nesta Corte o entendimento segundo o qual a prática do delito de furto qualificado por escalada ou rompimento de obstáculo indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 07/08/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 83/STJ. - A prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, como ocorreu in casu, denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, o que afasta o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Precedentes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/11/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Firmou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento segundo o qual a prática do delito de furto qualificado por escalada ou rompimento de obstáculo indica a maior reprovabilidade do comportamento do réu, a afastar a aplicação do aludido princípio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.389.380/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância quando o delito é cometido mediante escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.