- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RELATOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a negativa de seguimento do recurso ordinário em habeas corpus pelo relator, tendo-se em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. O habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 57.845/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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