- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ART. 65, INCISO III, ALÍNEA D, DO CP. PRECEDENTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A ré confessou a prática do crime de tráfico de drogas e a confissão foi um dos fundamentos para a condenação, logo, impõe-se a aplicação da atenuante. - "A confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal" (AgRg no REsp 1.416.247/GO, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 15/5/2014). - Encontrando-se o acórdão recorrido em perfeita consonância com o entendimento desta Corte, não se conhece do recurso especial, nos termos do Enunciado Sumular n. 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 509.005/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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