- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. HOME CARE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada" (REsp n. 918.392/RN, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1º/4/2008). 2. Conforme consignado na decisão ora agravada é inviável a revisão do quantum indenizatório estipulado pelo Tribunal de origem, pois, consideradas as particularidades dos autos, em especial o pronto deferimento da tutela antecipada requerida na inicial, não se afigurou irrisório o valor fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), tampouco exorbitante, o que obsta a excepcional intervenção desta Corte de Justiça. Por tal razão, a análise da questão esbarra no reexame da matéria fático-probatória, proceder vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 675.188/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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