- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 30/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO HOME CARE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RECUSA INDEVIDA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido reconhecido a abusividade da recusa ao fornecimento do serviço home care, mediante a aplicação do art. 51 do CDC, a ausência de impugnação específica deste fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF, por aplicação analógica, a impedir o conhecimento do recurso especial, no ponto. 2. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. 3. A fixação da indenização por dano moral em R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso, não destoa dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 840.465/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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