- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE REDUZIR A INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Pretensão voltada à majoração do quantum indenizatório reduzido, pela decisão agravada, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Adequação realizada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.386.808/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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